STJEDcl no AgRg no RHC 178.372
Nulidade de aditamento à denúncia: omissão
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Nulidade de aditamento à denúncia
- Omissão
- Desentranhamento de documento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DE ADITAMENTO À DENÚNCIA. OMISSÃO. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos ao acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao agravo regimental interposto pelo agravante, reconhecendo a nulidade do aditamento à inicial acusatória.
2. O embargante alega omissão no acórdão, pois não houve determinação expressa de desentranhamento do aditamento à denúncia dos autos originários, o que possibilita sua indevida permanência nos autos e influência sobre o ânimo do julgador originário, acarretando risco à ampla defesa e ao contraditório.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a omissão quanto ao desentranhamento do aditamento à denúncia, reconhecido como nulo, deve ser sanada para evitar influência indevida sobre o processo penal originário.
III. Razões de decidir
4. O reconhecimento da nulidade do aditamento à denúncia impõe o desentranhamento do documento dos autos, para que não influencie os atores processuais na ação penal originária.
5. A omissão apontada pelo embargante deve ser sanada para garantir a ampla defesa e o contraditório, evitando-se qualquer risco de influência indevida sobre o julgador originário.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos acolhidos para determinar o desentranhamento dos autos do aditamento à inicial acusatória.
Tese de julgamento: 1. O reconhecimento da nulidade de aditamento à denúncia impõe o desentranhamento do documento dos autos para evitar influência indevida no processo penal. 2. A omissão quanto ao desentranhamento deve ser sanada para garantir a ampla defesa e o contraditório.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.
Tese
1. O reconhecimento da nulidade de aditamento à denúncia impõe o desentranhamento do documento dos autos para evitar influência indevida no processo penal. 2. A omissão quanto ao desentranhamento deve ser sanada para garantir a ampla defesa e o contraditório.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.