STJAgRg no AREsp 2.807.083
Medidas Cautelares: busca e Apreensão
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Medidas Cautelares
- Busca e Apreensão
- Fundamentação Concreta
- Per relationem
- Possibilidade
- Indícios de participação
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Medidas Cautelares. Busca e Apreensão. fundamentação Concreta. per relationem. possibilidade. indícios de participação. súmula n. 7/stj. Recurso Improvido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a validade de medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilos bancário e fiscal, sob alegação de fundamentação genérica e insuficiente.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso esbarra na Súmula n. 7/STJ quanto aos indícios de autoria; (ii) saber se a decisão que determinou as medidas cautelares apresenta fundamentação concreta e (ii) se é possível fundamentação per relationem em decisões que autorizam medidas invasivas.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal a quo consigna indícios de participação da recorrente nos crimes de falsidade ideológica, de associação criminosa e de lavagem de dinheiro, podendo, ainda, serem descobertas outras atividades no decorrer da investigação. Não se pode infirmar tais convicções, sob pena de incursão fático-probatória, Súmula n. 7/STJ.
4. A decisão judicial impugnada apresenta fundamentação concreta, com detalhamento dos indícios de irregularidades na aplicação de recursos públicos, como operações financeiras suspeitas e elementos de prova colhidos durante a investigação, afastando a alegação de motivação genérica.
5. A jurisprudência admite fundamentação per relationem em decisões que autorizam medidas invasivas, desde que vinculadas a informações concretas e devidamente documentadas, o que se verifica no caso em análise.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Recurso improvido.
Teses de julgamento:
1. Havendo indícios de participação da agravante nos crimes investigados, não é possível reverter a afirmativa da Corte originária, em razão da Súmula n. 7/STJ.
2. A decisão que determina medidas cautelares deve apresentar fundamentação concreta, com individualização das razões no caso concreto.
3. A jurisprudência admite fundamentação "per relationem" em decisões que autorizam medidas invasivas, desde que vinculadas a informações concretas e devidamente documentadas.
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XII e art. 93, IX; CPP, arts. 240 e 563.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.073.217/RN, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025; STJ, AgRg no RHC n. 196.227/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024; STJ, AgRg no RHC n. 200.492/PA, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025.
Tese
1. Havendo indícios de participação da agravante nos crimes investigados, não é possível reverter a afirmativa da Corte originária, em razão da Súmula n. 7/STJ.
2. A decisão que determina medidas cautelares deve apresentar fundamentação concreta, com individualização das razões no caso concreto.
3. A jurisprudência admite fundamentação "per relationem" em decisões que autorizam medidas invasivas, desde que vinculadas a informações concretas e devidamente documentadas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.