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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.038.562

Indeferimento de liminar: incabível agravo regimental

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. INCABÍVEL AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação de prisão preventiva por suposto descumprimento de medidas protetivas.

2. A parte agravante alegou ausência de risco atual à vítima ou à ordem pública, comportamento exemplar no cumprimento das cautelares e condição clínica incompatível com a prisão, requerendo a expedição de alvará de soltura.

3. Decisão agravada manteve o indeferimento do pedido liminar, submetendo o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que indefere, fundamentadamente, pedido liminar em habeas corpus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no sentido de que é incabível agravo regimental contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar em habeas corpus.

6. No caso, o indeferimento do pedido liminar foi devidamente fundamentado, o que torna incabível a presente insurgência.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. É incabível agravo regimental contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar em habeas corpus.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais diretamente citados.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 966.319/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2025; STJ, AgRg no HC 983.657/MS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 06.05.2025; STJ, AgRg no HC 987.113/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 22.04.2025; STJ, AgRg no HC 986.135/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14.04.2025.

Tese

1. É incabível agravo regimental contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar em habeas corpus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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