STJAgRg no HC 1.053.662
Receptação e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Gravidade concreta
- Contexto de organização criminosa
- Garantia da ordem pública
- Fuga em alta velocidade durante abordagem
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUGA EM ALTA VELOCIDADE DURANTE ABORDAGEM. NÃO LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE DURANTE AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONTEMPORANEIDADE PELA PERSISTÊNCIA DO RISCO. JURISPRUDÊNCIA HARMÔNICA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.