STJAgRg no HC 982.295
Restituição de veículo apreendido: matéria não relacionada à liberdade de locomoção
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Restituição de veículo apreendido
- Matéria não relacionada à liberdade de locomoção
- Inadequação da via
- Desclassificação das condutas
- Inovação recursal
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. MATÉRIA NÃO RELACIONADA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA. DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O habeas corpus é ação autônoma de impugnação, de natureza constitucional, voltada à tutela da liberdade de locomoção, contra ilegalidade ou abuso de poder, não sendo cabível para a restituição de bens apreendidos.
2. Quanto ao pleito de desclassificação da conduta, trata-se de indevida inovação recursal em agravo regimental, o que impede o conhecimento da matéria.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.