STJAgRg no AREsp 2.861.748
Interposição concomitante pelo ministério público federal e pelo ministério público estadual
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Cabimento
- Pretensão de revaloração jurídica dependente de reexame de provas
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DEPENDENTE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A interposição concomitante de agravo regimental pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público estadual não impede o conhecimento do recurso protocolizado por último, sendo legítima a atuação do órgão federal, sem configuração de preclusão consumativa ou ofensa ao princípio da unirrecorribilidade (EDcl no AgRg no HC n. 642.130/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 8/8/2022).
2. A alteração do juízo absolutório, para afirmar a presença de animus injuriandi na injúria racial e o dolo na ameaça, exige revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.