STJAgRg no HC 1.071.100
Tráfico de drogas: tráfico privilegiado
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Tráfico privilegiado
- Indeferimento liminar do writ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente ordem de habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento do tráfico privilegiado.
2. Agravante condenado à pena de 5 (cinco) anos de reclusão e multa, em regime inicial semiaberto, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão das instâncias ordinárias que afastou a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado carece de fundamentação idônea a ponto de configurar flagrante ilegalidade sanável na via estreita do habeas corpus.
III. Razões de decidir
4. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para manter a condenação e afastar a minorante do tráfico privilegiado, com base em elementos do caso concreto, que evidenciam a dedicação do acusado à atividade criminosa.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.