TSTAg-Emb-Ag-AIRR 20786-79.2017.5.04.0019
Execução: multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução
- Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. SÚMULAS Nos 296, I, E 433 DO TST. No caso, a 5ª Turma deste TST não conheceu do agravo interposto pelo exequente e aplicou-lhe a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, por entender que a interposição de recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada, sem observar o princípio da dialeticidade contido na Súmula nº 422, I, do TST, revela o caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo. Nesse contexto, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, são inespecíficos os arestos que tratam das multas previstas nos artigos 557, § 2º, do CPC/1973 e 266, § 5º, do RITST; que tratam de hipóteses em que não ficou evidenciado o intuito protelatório ou abusivo na interposição do agravo a ensejar a imposição da multa; e que expende tese genérica no sentido de que o agravo é a medida processual adequada para permitir o reexame pelo órgão colegiado da matéria analisada mediante decisão monocrática, porque se referem a situações diversas à do acórdão embargado, em que o caráter manifestamente inadmissível e protelatório do recurso ficou demonstrado diante da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, autorizando, assim, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, da CLT. Se não bastasse, alguns dos referidos paradigmas não observam a diretriz contida na Súmula nº 433 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Salário-Família; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Férias; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Diferenças por Desvio de Função; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher; Trabalho aos Domingos; Valor Arbitrado