TSTAg-E-ED-ED-RR 745100-61.2009.5.12.0001
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: convênio firmado para a prestação de serviços relacionados à inspeção dos produtos de origem animal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Alegação de má aplicação da súmula 331 do TST
- Ausência de indicação do item tido por contrariado
- Inviabilidade
- Terceirização em atividade-fim
- Condenação em obrigações de fazer e não fazer
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. CONVÊNIO FIRMADO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À INSPEÇÃO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM TIDO POR CONTRARIADO. INVIABILIDADE. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. EFEITOS FUTUROS. APLICAÇÃO DA LEI 13.429/2017 AFASTADA COM BASE NAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF NÃO DEMONSTRADA. 3. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO E VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Prazo; Indenização por Dano Moral Coletivo; Denunciação da Lide; Negativa de Prestação Jurisdicional