TSTAg-AIRR 0101416-32.2017.5.01.0561
Supervisor de canais: não enquadramento
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Supervisor de canais
- Não enquadramento
- Atividades descritas no regulamento
Ementa
7ª Turma GMAAB/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. SUPERVISOR DE CANAIS. ART. 224, §2º, DA CLT. NÃO ENQUADRAMENTO. ATIVIDADES DESCRITAS NO REGULAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator