TSTRR 1000353-85.2021.5.02.0008
A) agravo do reclamante: multa por litigância de má-fé
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- A) agravo do reclamante
- Multa por litigância de má-fé
- Valor da multa por litigância de má-fé
- Óbice de natureza processual
- Inovação recursal
- Dano moral
Ementa
A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DE QUE O RECLAMANTE ALTEROU A VERDADE DOS FATOS E PRETENDEU INDUZIR O JUÍZO EM ERRO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. 1.1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou a premissa de que o reclamante alterou a verdade dos fatos, tanto em relação às alegações feitas sobre a sua jornada de trabalho, quanto sobre os supostos assaltos, e, com isso, pretendeu induzir o juízo em erro. 1.2. Para conclusão diversa, faz-se necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema; 2) VALOR DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 2.1. Na hipótese, embora o reclamante tenha suscitado a insurgência quanto ao valor da multa por litigância de má-fé no recurso de revista, não a renovou no agravo de instrumento. 2.2. Assim, é inviável o exame das alegações quanto ao referido tema em sede de agravo interno, pois a parte incorreu em inovação recursal. Agravo conhecido e não provido, no tema; 3) DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. SUPERADO O ÓBICE PROCESSUAL IMPOSTO NA DECISÃO AGRAVADA. ATENDIDO O PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRABALHADOR NÃO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA. APLICAÇÃO TESE DE EFEITO VINCULANTE PROFERIDA NO JULGAMENTO DO RR - 0011574-55.2023.5.18.0012 PELO TRIBUNAL PLENO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. 3.1. No caso, considera-se superado o óbice processual imposto na decisão agravada, pois o autor realizou a transcrição do capítulo do acórdão recorrido com a abrangência de todos os fundamentos fático-jurídicos utilizados pela Corte regional. 3.2. Além disso, é incontroverso que o reclamante exercia a função de representante de marketing. Logo, trata-se de trabalhador não especializado em segurança. Foi registrada no acórdão regional a realização do transporte de valores pelo autor. 3.3. O Tribunal Pleno deste TST, no julgamento do RR - 0011574-55.2023.5.18.0012, afetado como Incidente de Recurso Repetitivo, fixou a seguinte tese: " O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa , independentemente da atividade econômica do empregador. ". 3.4. Assim, diante do aparente conflito entre o acórdão recorrido e a tese de efeito vinculante proferida no julgamento do RR - 0011574-55.2023.5.18.0012, o agravo interno merece provimento. Agravo conhecido e provido, no tema. A.1) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. SUPERADO O ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL ADOTADO NO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIDO O PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRABALHADOR NÃO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA. APLICAÇÃO TESE DE EFEITO VINCULANTE PROFERIDA NO JULGAMENTO DO RR - 0011574-55.2023.5.18.0012 PELO TRIBUNAL PLENO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. 1. Verifica-se a superação do óbice processual imposto no primeiro juízo de admissibilidade, pois o demandante observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1.2. Ademais é incontroverso que o reclamante exercia a função de representante de marketing. Logo, trata-se de trabalhador não especializado em segurança. Foi registrada no acórdão regional a realização do transporte de valores pelo autor. 1.3. O Tribunal Pleno deste TST, no julgamento do RR - 0011574-55.2023.5.18.0012, afetado como Incidente de Recurso Repetitivo, fixou a seguinte tese: " O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa , independentemente da atividade econômica do empregador. ". 1.4. Assim, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista a aparente violação do disposto no art. 927 do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e provido. A.2) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. TRABALHADOR NÃO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA. APLICAÇÃO TESE DE EFEITO VINCULANTE PROFERIDA NO JULGAMENTO DO RR - 0011574-55.2023.5.18.0012 PELO TRIBUNAL PLENO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. 1. No caso, a Corte de origem concluiu que " o mero fato de o empregado ter eventualmente transportado valores ou cigarros não enseja, por si só, dano moral indenizável ". 1.2. É incontroverso que o reclamante exercia a função de representante de marketing. Logo, trata-se de trabalhador não especializado em segurança. 1.3. O Tribunal Pleno deste TST, no julgamento do RR - 0011574-55.2023.5.18.0012, afetado como Incidente de Recurso Repetitivo, fixou a seguinte tese: " O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa , independentemente da atividade econômica do empregador. ". 1.4. Destarte, verifica-se que o TRT decidiu de forma contrária à jurisprudência firmada pelo Pleno deste Tribunal Superior, a qual possui efeito vinculante e observância obrigatória por todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. B) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO QUITAÇÃO GERAL. APLICAÇÃO DA OJ 270 DA SDI-I DO TST. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-590415/SC, de repercussão geral, fixou tese no sentido de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". 1.2. Apesar da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, não há, no acórdão regional, registro acerca da existência de cláusula coletiva prevendo expressamente a quitação geral do contrato de trabalho em face da adesão do empregado ao PDV. 1.3. Assim, a hipótese dos autos não se amolda àquela examinada pelo STF, sendo aplicável o entendimento cristalizado na OJ 270/SDI-I/TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema; 2) HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. PERÍODO ATÉ 15/1/2019. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 2.1. Na hipótese, verifica-se que a reclamada não impugnou o fundamento decisório adotado pelo Tribunal Regional no primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. 2.2. Portanto, não houve observância ao princípio da dialeticidade recursal, nos moldes da Súmula n.º 422, I, do TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual neguei provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interno do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para processar o agravo de instrumento quanto aos "danos morais decorrentes do transporte irregular de valores"; a.1) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista no tocante aos "danos morais decorrentes do transporte irregular de valores"; a.3) conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do artigo 5º, X, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização em danos morais decorrentes do transporte irregular de valores, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e b) conhecer do agravo interno da reclamada, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Responsabilidade Civil do Empregador; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Penalidades Processuais; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Base de Cálculo; Quitação