STJAgRg nos EDcl no HC 1.044.640
Colegialidade: possibilidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Colegialidade
- Possibilidade
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Modus operandi
- Ocultação de drogas em área contígua a escola
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRELIMINAR REJEITADA. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. OCULTAÇÃO DE DROGAS EM ÁREA CONTÍGUA A ESCOLA. REITERAÇÃO DELITIVA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Preliminar rejeitada. Não há nulidade por violação ao princípio da colegialidade quando a decisão singular observa a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, estando sujeita ao controle do órgão colegiado por meio de agravo regimental.
2. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos: atendimentos sucessivos a usuários, ocultação de entorpecentes em área de difícil acesso contígua a escola pública, apreensão de crack e maconha, e declaração do proprietário do imóvel indicando a utilização da residência para a venda de drogas pelo agravante e pelo corréu, somados aos antecedentes criminais, evidenciando risco atual de reiteração delitiva.
3. Condições pessoais favoráveis e a alegação de atuação como mero intermediador não infirmam o periculum libertatis demonstrado; são inadequadas, no caso, medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, diante da gravidade concreta e do modo de agir estruturado.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.