TSTRR 0001237-68.2024.5.11.0011
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Atividade em indústria plástica
- Exposição a agente físico de calor
- Laudo pericial
- Cotejo analítico de teses
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE EM INDÚSTRIA PLÁSTICA. EXPOSIÇÃO A AGENTE FÍSICO DE CALOR. LAUDO PERICIAL. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO DE TESES. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que a transcrição do trecho do acórdão do Regional dissociada das razões recursais não preenche o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois torna inviável o cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as supostas violações apontadas no recurso. No caso concreto, portanto, o procedimento adotado pela Recorrente quando da interposição do Recurso de Revista não observa ao disposto no referido dispositivo celetista. Precedentes do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 21 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator