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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21186-79.2019.5.04.0001

Competência material: justiça comum

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. AÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA DE EX-EMPREGADO AUTÁRQUICO EM FACE DA EX-EMPREGADORA – CEEE. BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL. TEMA Nº 1.092 DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.265.549/SP (publicação: DJE de 19/06/2020), firmou, com repercussão geral, tese no sentido de que "Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade da relação jurídico-administrativa" (Tema 1.092 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Opostos embargos de declaração, cujo acórdão foi publicado no DJE 26/11/2020, o Plenário do STF modulou os efeitos da decisão, declarando a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar, até o trânsito em julgado e final execução, os processos que tiveram sentença de mérito proferida até o dia 19/06/2020 - data de publicação do acórdão do RE 1.265.549/SP. 2. Conforme se extrai do v. acórdão regional, a complementação de pensão se origina do fato de o de cujus estar vinculado à CEEE, por força de sua condição de ex-servidor autárquico e não de relação decorrente de contrato de trabalho firmado com a empregadora. Considerando que a decisão de mérito nos presentes autos é posterior à data acima mencionada, uma vez que a sentença foi proferida em 31/03/2021, não cabe o julgamento da causa a esta Justiça Especializada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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