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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.215.497

Responsabilidade civil extracontratual: sinalização e iluminação deficientes

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil extracontratual
  • Sinalização e iluminação deficientes
  • Culpa exclusiva de terceiro afastada
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA CONCEDIDA. SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DEFICIENTES. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO AFASTADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Acidente de trânsito em trecho de rodovia federal em obras, com deficiência de sinalização e iluminação no local, tendo o Tribunal de origem reconhecido a responsabilidade solidária do condutor, da concessionária de serviço público e do proprietário registral do veículo, majorando os danos morais e mantendo os danos estéticos.

2. O acórdão recorrido enfrentou de maneira clara e fundamentada os pontos essenciais da controvérsia, indicando os motivos da convicção quanto à inexistência de culpa exclusiva de terceiro e à violação do dever legal da concessionária, inexistindo negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC).

3. A conclusão sobre a contribuição da concessionária ao evento danoso, em razão da má iluminação e da ausência de sinalização adequada em rodovia em obras, decorre do conjunto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias; a pretensão de reconhecer culpa exclusiva de terceiro demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).

4. A culpa exclusiva de terceiro pressupõe a inexistência de contribuição da ré para o evento; verificada a contribuição da concessionária, não há rompimento do nexo causal, sendo inviável, na via especial, infirmar a responsabilidade reconhecida pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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