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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.068.616

Fundamentação deficiente

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

1. Apenas a ofensa manifesta ao texto legal permite a revisão da sentença protegida pelo trânsito em julgado, de acordo com o art. 621, I, do Código de Processo Penal.

2. Não havendo alegação de violação de qualquer dos incisos do art. 621 do Código de Processo Penal, que estabelece as situações em que é viável a revisão criminal, não cabe a discussão sobre o alcance do art. 71 do Código Penal, como se a discussão se travasse num recurso de apelação.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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