STJAgRg no HC 914.406
Despronúncia
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Despronúncia
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA EMBASADA APENAS EM TESTEMUNHOS DE "OUVIR DIZER" ORDEM CONCEDIDA. DESPRONÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A pronúncia deve ser fundamentada em um conjunto mínimo de provas que autorizem um juízo de probabilidade da autoria ou participação, o que não ocorreu no caso em análise.
2. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a pronúncia baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial e em depoimentos de "ouvir dizer".
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.