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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 1000405-48.2023.5.02.0255

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: execução

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Execução
  • Cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
  • Decisão transitada em julgado
  • Irrecorribilidade no âmbito do TST

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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