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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.731.705

Tráfico de drogas: provas ilícitas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ESPECÍFICA. INFORMES CONCRETOS. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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