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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.289.802

Roubo majorado: absolvição por insuficiência de provas

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível reformar o acórdão recorrido para julgar procedente a pretensão punitiva sem que ocorra a reapreciação do conjunto fático-probatório vedada pela Súmula n. 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem manteve a absolvição dos réus por insuficiência de provas quanto à autoria delitiva, destacando a ausência de confirmação em juízo do reconhecimento pessoal realizado na fase policial, a inobservância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal e a inexistência de prova pericial que vinculasse as lesões apresentadas pelos réus ao capotamento do veículo roubado.

4. A modificação do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à insuficiência de provas para a condenação exige o revolvimento do contexto fático-probatório delineado nos autos, providência inviável na via do recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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