TSTRRAg-Ag 1000063-94.2019.5.02.0443
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação
- Prescrição
- Pronúncia de ofício pelo TRT
- Incompatibilidade com o processo do trabalho
- Prescrição e Decadência
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT e 93, IX, da Carta Magna. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRONÚNCIA DE OFÍCIO PELO TRT. ART. 487, II, DO CPC. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice do art. 896, § 7º , da CLT e Súmula 333 do TST, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRONÚNCIA DE OFÍCIO PELO TRT. ART. 487, II, DO CPC. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 487, II, do CPC, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRONÚNCIA DE OFÍCIO PELO TRT. ART. 487, II, DO CPC. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de ser incompatível com o processo do trabalho a declaração de ofício da prescrição, conforme prevista no art. 487, II, do CPC (art. 219, § 5º, do CPC/1973). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; II - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "prescrição - pronúncia de ofício pelo TRT. art. 487, II, do CPC - incompatibilidade com o processo do trabalho", para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; III - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e IV - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total pronunciada pelo TRT, restabelecer a sentença quanto à prescrição parcial e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que analise o mérito do recurso ordinário do reclamante como entender de direito.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço