TSTAg-RR 0100227-55.2020.5.01.0030
Intempestividade do recurso: contudo, o presente agravo somente foi interposto em 20/08/2026, quando já esvaído o prazo legalmente previsto
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO – NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do RITST, o prazo para interposição de agravo interno contra a decisão monocrática do relator é de 8 (oito) dias. 2. No caso, a publicação da decisão ora agravada deu-se no DJEN de 25/06/2026 (quinta-feira), iniciando-se, portanto, o prazo para interposição do agravo em 26/06/2026 (sexta-feira). Considerada a suspensão dos prazos processuais no período de 02/07/2026 a 31/07/2026, em razão das férias coletivas dos Ministros desta Corte, o prazo veio a expirar em 06/08/2026 (quinta-feira). Contudo, o presente agravo somente foi interposto em 20/08/2026, quando já esvaído o prazo legalmente previsto. 3. Logo, o apelo foi interposto de forma extemporânea, o que enseja o seu não conhecimento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por intempestivo. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator