STJAgRg no RHC 239.926
Tráfico de drogas: busca pessoal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal
- Fundadas razões
- Prisão preventiva
- Quantidade de drogas
- Reiteração delitiva
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ao avistar os policiais que realizavam patrulhamento de rotina, o suspeito tentou se esconder atrás de um veículo estacionado e, ao ser abordado, portava 200 g de cocaína.
2. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.
3. O acórdão recorrido também considerou devidamente justificada a manutenção do decreto de custódia cautelar do agravante, salientando a gravidade dos fatos, especialmente a quantidade de droga apreendida em seu poder e o histórico criminal do agente, o que revelaria risco concreto de reiteração delitiva.
4. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.