STJREsp 2.048.442
Tráfico ilícito de entorpecentes: receptação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico ilícito de entorpecentes
- Receptação
- Nulidade processual
- Violação do art. 610 do código de processo penal
- Função de custos legis
- Obrigatoriedade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 610 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA PARECER. FUNÇÃO DE CUSTOS LEGIS. OBRIGATORIEDADE. DISTINÇÃO FUNCIONAL ENTRE ATUAÇÃO MINISTERIAL EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS. NULIDADE ABSOLUTA CONFIGURADA. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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