STJAgRg no RHC 239.079
Direito processual penal
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, restringindo-se a sustentar apenas a ofensa ao princípio da colegialidade.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.