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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.039.634

Tentativa de homicídio, resistência, desobediência e direção de veículo automotor em via pública sem permissão

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA SEM PERMISSÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADES E DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A matéria referente às supostas nulidades por cerceamento de defesa e sobre a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo não foram analisadas pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se acerca dos temas, sob pena de incidir em indevida supressão de instância.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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