STJAgRg no AREsp 3.305.622
Não exaurimento das vias ordinárias
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Não exaurimento das vias ordinárias
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em oposição a decisão proferida monocraticamente pelo Relator do Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso especial diretamente contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo, sem a prévia interposição dos recursos internos disponíveis na origem.
III. Razões de decidir
3. É incabível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática do Tribunal de origem, impondo-se o exaurimento das vias recursais ordinárias na instância local, conforme orientação consolidada na Súmula n. 281/STF.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.