TSTEDCiv-AIRR 0000354-62.2023.5.14.0403
Adicional de periculosidade: energia elétrica
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Adicional de periculosidade
- Energia elétrica
- Rescisão indireta
- Ausência de pagamento do adicional de periculosidade
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator