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Jurisprudências

TSTRR 10180-56.2022.5.15.0133

Auxílio- alimentação: natureza jurídica

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora, a fim de reconhecer a natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, porém limitada à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do artigo 457, § 2º, da CLT, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. 3. A jurisprudência há muito consagrada no âmbito desta Corte Superior sufragava o entendimento de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação não alcançava os empregados que já recebiam a parcela em sua concepção original, na esteira da OJ/SBDI-1/TST 413. Contudo, esse posicionamento mudou, passando-se a deixar de aplicar a OJ/SBDI-1/TST 413 para os períodos posteriores a 11 de novembro de 2017, data da entrada em vigor da Lei 13.467/17, inclusive para os contratos de trabalho iniciados antes da reforma. Esse entendimento vinha se baseando na tese jurídica do Tema 23 de seu Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR), que formalizou o entendimento de que: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência " . 4. Ocorre que em recente decisão proferida pela SBDI-1 do TST, nos autos do Emb-RR - 1001656-17.2017.5.02.0060, com decisão Publicada em 31/07/2026, firmou-se o posicionamento de que " Tratando-se de auxílio-alimentação recebido com natureza salarial por força do contrato de trabalho, livremente pactuado entre as partes, desde a origem, de forma expressa ou tácita, é inaplicável a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº IRR-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23) ", prevalecendo o precedente firmado por esta Corte na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 mesmo no caso de contrato de trabalho vigente antes e após a reforma trabalhista, caso dos autos. Precedente. 5. Nesse sentido, retoma-se o posicionamento inicial para concluir que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o autor faz jus à integração do auxílio-alimentação ao seu salário, face à natureza salarial da parcela desde o início do pacto laboral, bem como às diferenças daí decorrentes. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à OJ 413 da SBDI-1 do TST, e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à OJ 413 da SBDI-1 do TST, e no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar a integração do auxílio-alimentação ao salário do autor por todo o período contratual, inclusive após a vigência da Lei 13.467/2017, e deferir as diferenças salariais daí decorrentes.

Indexação

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