STJAgInt no AgInt no AREsp 3.212.989
Despacho ordinatório de complementação do recolhimento das custas iniciais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Interposição de agravo de instrumento
- Não cabimento
- Valor da causa
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESPACHO ORDINATÓRIO DE COMPLEMENTAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ART. 292 DO CPC. VALOR DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. A alegada afronta ao art. 292, I, do CPC, no tocante ao valor da causa, não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.