STJHC 991.546
Execução penal: pretensão à retificação do cálculo de penas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Pretensão à retificação do cálculo de penas
- Impossibilidade
- Ausência de interesse recursal
- Inadequação da via eleita
- Descabimento
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO À RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA REVER O ENTENDIMENTO DA ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDOS DE INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS. DESCABIMENTO. NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRECEDENTES. ISENÇÃO DAS PENAS DE MULTA. VALOR SUPERIOR AO LIMITE DAS EXECUÇÕES FISCAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).