TSTAg-ED-AIRR 651-49.2018.5.05.0030
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Plano de Saúde
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRETENSÃO DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS NORMAS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE DA PETROBRAS AMS E DO ACORDO COLETIVO QUE O INSTITUIU E ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE (LEI Nº 9.656/98) AO PLANO AMS. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDE AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Em relação aos acórdãos regionais publicados a partir de 22/09/2014 (vigência da Lei nº 13.015/2014), caso dos autos, foram acrescidos novos pressupostos intrínsecos para o processamento do recurso de revista, conforme se verifica do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. II. No caso vertente, não merece reparos a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, haja vista que a parte recorrente efetuou a transcrição e negrito integral do tópico do acórdão regional em seu recurso de revista. Uma vez que não se trata de decisão sucinta, o destaque de todo o tópico do acórdão recorrido não atende a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não possibilita identificar quais os trechos da decisão que a parte indica para demonstrar o prequestionamento das teses que pretende debater. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Ônus da Prova