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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.107.564

Irregularidade na representação processual: ausência de procuração

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus.

2. Fato relevante. Petição recursal subscrita por advogado sem instrumento de mandato nos autos. Intimação para regularização da representação processual, no prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 76 e 932 do Código de Processo Civil, sem atendimento pelo agravante.

3. Decisão anterior. Indeferimento liminar do habeas corpus mantido na decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do agravo regimental subscrito por advogado sem procuração nos autos, quando a irregularidade da representação processual não é sanada após intimação para regularização, à luz dos arts. 76 e 932 do CPC e da Súmula 115/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos é inexistente, conforme entendimento consolidado na Súmula 115/STJ.

6. A intimação para regularização da representação processual, prevista nos arts. 76 e 932 do Código de Processo Civil, não foi atendida no prazo assinalado, o que impede o conhecimento do agravo regimental.

7. A ausência de regularização, apesar de oportunizada, mantém a irregularidade da representação e obsta a análise do mérito recursal.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 76; CPC, art. 932.

Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 115.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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