TSTAg-AIRR 450-25.2022.5.09.0121
Ausência de comprovação da falta grave do empregador
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Ausência de comprovação da falta grave do empregador
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. O Tribunal Regional asseverou que a prova pericial conclui que não houve nexo causal ou concausal entre a suposta patologia da parte reclamante e o desempenho do trabalho exercido na reclamada. Registrou ainda que a empregada não traz argumentos técnicos para afastar as conclusões do laudo pericial, concluindo que a rescisão do contrato de trabalho se deu por iniciativa do trabalhador. Logo, a adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST. Ainda, inservível aresto de Turma desta Corte, nos termos do art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.