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Jurisprudências

STJREsp 2.268.222

Violação de dispositivo constitucional ou de súmula

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA GRAVE. AFASTAMENTO.

1. Ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens.

2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.

2. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que "a condenação por litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de dolo específico ou, ao menos, culpa grave, não demonstrado o preenchimento de tal requisito, incabível a aplicação da multa" (EDcl no AgInt no AREsp 2.992.301/SP, Terceira Turma, DJEN 28/4/2026). Precedentes.

3. Ante o acolhimento da pretensão recursal, fica prejudicada a alegação de negativa de prestação jurisdicional.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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