TSTAg-RR 1142-56.2021.5.12.0030
Adicional de insalubridade: atividade de limpeza de banheiros nos quais há grande circulação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Atividade de limpeza de banheiros nos quais há grande circulação
- Ambiente hospitalar
- Norma coletiva que determina o pagamento do adicional em grau médio
- Invalidade
- Assédio Moral
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DE LIMPEZA DE BANHEIROS NOS QUAIS HÁ GRANDE CIRCULAÇÃO. AMBIENTE HOSPITALAR. SÚMULA 448, II, DO TST. NORMA COLETIVA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÉDIO. INVALIDADE. TESE 1 . 046 DE REPERCUSSÃO GERAL. INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS QUE RESGUARDAM A SAÚDE E A SEGURANÇA DO TRABALHO . A decisão agravada afastou a validade da norma coletiva que determina o pagamento de adicional em grau médio para a reclamante, cuja atividade consiste na higienização de banheiros em hospital. A jurisprudência desta Corte Superior, ao interpretar o disposto no Anexo 14 da Norma Regulamentar 15 do MTE, concluiu que a higienização de banheiros de uso coletivo degrandecirculaçãode pessoas autoriza o pagamento de adicional deinsalubridade em grau máximo , uma vez que não se equipara à atividade de limpeza de residências ou escritórios, nos termos do item II da Súmula 448 desta Corte. Com relação à possibilidade de limitação do direito via negociação coletiva, é de se ressaltar que, em se tratando de norma de saúde e segurança do trabalho, não existe chancela constitucional para que se reduza a abrangência da proteção ao trabalhador. Assim sendo, por se tratar de direito absolutamente indisponível, a decisão agravada que considera inválida a cláusula coletiva em comento não vai de encontro com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1 . 046 de repercussão geral. Precedente desta 2ª Turma. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Assédio Moral; Honorários Advocatícios