STJAgRg no HC 1.089.566
Competência do supremo tribunal federal (art. 102, II, i, da CF)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Competência do supremo tribunal federal (art. 102, II, i, da CF)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, II, I, DA CF).
1. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas corpus quando o ato coator for de Tribunal Superior (art. 102, II, i, da CF), como no caso, em que se pleiteia a revisão de decisão proferida por este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Pedido de Extensão no Habeas Corpus n. 701.237/SP.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.