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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.131.948

Princípio da dialeticidade: aplicação analógica da súmula n. 182/STJ

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento ao recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do princípio da dialeticidade e da disciplina do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao processo penal.

III. Razões de decidir

3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC e o art. 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao processo penal.

4. No caso, o agravante não refutou os fundamentos adotados na decisão agravada, que destacou a possibilidade de readequação da dosimetria em revisão criminal quando constatada ilegalidade e a existência de decisão devidamente motivada na origem com base no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal.

5. A dedução de razões voltadas exclusivamente ao afastamento do óbice da Súmula n. 284/STF não enfrenta os motivos efetivos da decisão agravada e revela a ausência de impugnação específica.

6. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

IV. Dispositivo

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

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