Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1590-42.2017.5.09.0001

Horas extras: acordo de compensação de jornada

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Acordo de compensação de jornada
  • Trabalho aos sábados, dia destinado à compensação
  • Inaplicável a limitação preconizada na súmula 85, IV, do TST
  • Há precedentes
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO AOS SÁBADOS, DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. INAPLICÁVEL A LIMITAÇÃO PRECONIZADA NA SÚMULA 85, IV, DO TST. No caso de acordo de compensação de jornada, evidenciada a existência de labor no dia destinado à compensação (sábado), não se cogita na limitação da condenação, nos termos da segunda parte do item IV da Súmula 85 desta Corte. Assim, são devidas, como extras, as horas que excederem à oitava diária, com o respectivo adicional. Há precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Agravo não provido, sem a aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem aplicação de multa.

Indexação

Correção Monetária; Compensação de Jornada; Acordo Tácito / Expresso

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.