STJAgRg no REsp 2.230.922
Prazo de 5 dias corridos: intempestividade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prazo de 5 dias corridos
- Intempestividade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do Código de Processo Penal.
2. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 17/12/2025, considerando-se publicada no dia 18/12/2025. O trânsito em julgado foi certificado em 5/2/2026. No entanto, o presente recurso foi protocolizado, intempestivamente, em 9/2/2026, após o quinquídio legal.
3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo legislação específica regulamentando o agravo interposto no âmbito dos processos criminais, não se aplicam as disposições contidas no Código de Processo Civil relativamente à contagem e ao prazo de interposição recursal.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.