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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.050.350

Homicídio qualificado: réu foragido

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Réu foragido
  • Participação em audiência por videoconferência
  • Impossibilidade
  • Acórdão em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores
  • Inexistência de constrangimento ilegal

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU FORAGIDO. PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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