STJAgRg no RHC 237.655
Interposição fora do prazo legal: intempestividade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Interposição fora do prazo legal
- Intempestividade
- Lapso temporal de 5 dias corridos
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ.
2. Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP.
3. Disponibilizada a decisão que negou provimento ao recurso ordinário no Diário de Justiça Eletrônico em 1º/6/2026, com publicação em 2/6/2026 (terça-feira), deve ser reconhecida a intempestividade do agravo regimental interposto em 9/6/2026 (terça-feira).
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.