TSTAg-RR 100561-74.2022.5.01.0077
Empregado anistiado: diferenças de adicional por tempo de serviço (ats)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Empregado anistiado
- Diferenças de adicional por tempo de serviço (ats)
- Recebimento antes da dispensa imotivada
- Lesão de trato sucessivo
- Prescrição quinquenal parcial
- Caracterizada, portanto, a má aplicação da Súmula nº 275, II, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RÉ EM FACE DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO ANISTIADO. LEI Nº 8.878/1994. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). RECEBIMENTO ANTES DA DISPENSA IMOTIVADA. INDEVIDA DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO EMPREGADOR ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno da parte ré para determinar o reexame do recurso de revista do autor. Agravo interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO ANISTIADO. LEI Nº 8.878/1994. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). RECEBIMENTO ANTES DA DISPENSA IMOTIVADA. INDEVIDA DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO EMPREGADOR ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional, ao declarar a prescrição total atinente à supressão do adicional por tempo de serviço (ATS) alegadamente incorporado ao contrato de trabalho do autor, e cujos efeitos se protraem no tempo , proferiu decisão contrária à jurisprudência consolidada deste Tribunal. Afinal, consta da inicial expresso pedido de pagamento de parcela salarial incorporada ao patrimônio jurídico do empregado ao tempo da sua dispensa imotivada, a ser necessariamente considerada quando da sua readmissão. Em outras palavras, trata-se de direito integrado ao contrato de trabalho do reclamante e, por esse motivo, assegurada em lei, na forma do artigo 453 da CLT. Assim, a prescrição aplicável à hipótese é a quinquenal parcial, conforme exceção da parte final da Súmula nº 294 do TST. Precedentes . Caracterizada, portanto, a má aplicação da Súmula nº 275, II, do TST. Determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no exame da matéria. Nesse contexto, e considerada a pertinência dos argumentos expostos nos declaratórios opostos pela parte, sob o mesmo título, fica excluída também a multa aplicada pelo Tribunal Regional, a título de embargos de declaração protelatórios. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno interposto pela reclamada para, reformando a decisão de fls. 2100/2120, determinar o reexame do recurso de revista da parte autora quanto ao tema "EMPREGADO ANISTIADO. LEI Nº 8.878/1994. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). RECEBIMENTO ANTES DA DISPENSA IMOTIVADA. INDEVIDA DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO EMPREGADOR ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista da parta autora quanto ao tema "EMPREGADO ANISTIADO. LEI Nº 8.878/1994. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). RECEBIMENTO ANTES DA DISPENSA IMOTIVADA. INDEVIDA DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO EMPREGADOR ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", por má aplicação da Súmula nº 275, II, do TST e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reconhecida a incidência da prescrição quinquenal parcial, em relação à pretensão do autor, empregado anistiado, às alegadas diferenças salariais decorrentes do cômputo do adicional por tempo de serviço percebido em face da prestação de efetivo exercício ao antigo empregador (Nitriflex), em período anterior à dispensa imotivada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto pelo reclamante, no particular, como entender de direito. Fica excluída também a multa aplicada pelo Tribunal Regional, a título de embargos de declaração protelatórios. Deferido o benefício da justiça gratuita ao autor, na forma do Tema Repetitivo nº 21, a eventual condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré, deve observar a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.766/DF, no sentido de que sua efetiva responsabilização dependerá da comprovação, pelo credor, da modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 (dois) anos, a partir do trânsito em julgado da decisão que a certificou, ressaltando-se, contudo, que não poderá decorrer da mera obtenção de créditos nesta ou em outras ações, conforme também decidido pela Excelsa Corte. Passado esse prazo, extingue-se a obrigação. Invertido o ônus da sucumbência, ficam as custas processuais a cargo da reclamada, calculas sobre o valor arbitrado à condenação (fl. 1851).
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Multa por ED Protelatórios