Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl na QO no Inq 1.583

Contradição: ausência

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL. ART. 619 DO CPP. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA.

I. Hipótese em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que determinou o desmembramento de ação penal.

II. Questão em discussão

2. O recorrente aponta contradição no aresto embargado.

III. Razões de decidir

3. O critério para desmembramento do processo foi fático, tendo sido prorrogada a competência em relação a um dos denunciados porque as condutas imputadas são materialmente semelhantes.

4. As questões suscitadas pelo embargante constituem mero inconformismo com os fundamentos adotados pelo aresto recorrido, diante do qual pretende, à toda evidência, valer-se dos embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida, providência descabida na espécie.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.