STJAgRg no AREsp 3.091.937
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.
2. A parte agravante, nas razões do agravo regimental, reiterou fundamentos do recurso especial, alegando ausência de fundamentação idônea da sentença e do acórdão, bem como nulidades na dosimetria da pena, e requereu o afastamento da Súmula 182/STJ para viabilizar o conhecimento do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que se limita a reproduzir as razões do recurso especial, sem atacar de forma específica os fundamentos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 182/STJ, preenche o requisito da dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, de modo a permitir o seu conhecimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Constatou-se que o agravo regimental limitou-se a reiterar os argumentos já expendidos no recurso especial, sem infirmar de modo concreto e específico os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ.
5. Verificou-se o descumprimento do ônus de dialeticidade recursal, pois incumbia à parte agravante demonstrar eventual equívoco da decisão agravada e impugnar pontualmente seus fundamentos, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.
6. Reconhecida a ausência de impugnação específica, concluiu-se pela impossibilidade de conhecimento do agravo regimental, em conformidade com o art. 1.021, § 1º, do CPC e com a orientação consolidada na Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental deve impugnar, de forma clara e específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.
2. A mera reiteração das razões do recurso especial, sem demonstração do equívoco da decisão que aplicou a Súmula 182/STJ, não satisfaz o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada:
Tese
1. O agravo regimental deve impugnar, de forma clara e específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.
2. A mera reiteração das razões do recurso especial, sem demonstração do equívoco da decisão que aplicou a Súmula 182/STJ, não satisfaz o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo regimental.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.