Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0100535-25.2021.5.01.0461
Execução fiscal: notificação do devedor via postal
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Notificação do devedor via postal
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA – EXECUÇÃO FISCAL – NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR VIA POSTAL – POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora