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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.487.165

Homicídio qualificado na forma tentada (artigo 121, § 2º, inciso i, C/C artigo 14, inciso II, do código penal)

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Condenação
  • Nulidade do julgamento
  • Violação da regra do artigo 212 do código de processo penal
  • Perguntas iniciadas diretamente pelo juiz
  • Aplicação do princípio da especialidade
  • Instrução em plenário prevista no artigo 473 do CPP

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ARTIGO 121, § 2º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. PERGUNTAS INICIADAS DIRETAMENTE PELO JUIZ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO PREVISTA NO ARTIGO 473 DO CPP. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Conforme o artigo 473 do CPP, quem pergunta primeiro no plenário do Tribunal do Júri é o Juiz-Presidente e, somente após, as partes poderão formular questionamentos ao acusado e às testemunhas. Ainda, o agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar efetivo prejuízo pelo fato de o Juiz-Presidente no plenário do Tribunal do Júri perguntar primeiro ao acusado e às testemunhas.

2. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Indexação

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