Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA 182/STJ. Agravo IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo agravante.
2. A decisão monocrática considerou que o recurso especial foi inadmitido pela Corte de origem em razão da impossibilidade de análise de dispositivos constitucionais em recurso especial, da incidência da Súmula 284/STF, da consonância entre o acórdão recorrido e o posicionamento do STJ e do óbice da Súmula 7/STJ, fundamentos que não foram adequadamente infirmados nas razões do agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial demonstrou, de maneira suficiente, a inaplicabilidade dos óbices apontados na decisão de inadmissibilidade.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação da totalidade dos fundamentos declinados na decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo em recurso especial, uma vez que a decisão de inadmissibilidade não é formada por capítulos autônomos.
5. A ausência de um cotejo analítico demonstrando que a tese jurídica poderia ser examinada sem reanálise de provas torna insuficiente a impugnação da aplicação da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental im provido.
Tese de julgamento: " A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ".
Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.789.363/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.02.2021; STJ, AgRg no RHC 128.660/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.08.2020.
Tese
" A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.