STJAgRg no HC 937.434
Tráfico de drogas: abandono de incapaz
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Abandono de incapaz
- Prisão preventiva
- Substituição por prisão domiciliar
- Crime praticado contra o filho
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABANDONO DE INCAPAZ. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318-A DO CPP. CRIME PRATICADO CONTRA O FILHO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 318-A do CPP, a mulher que for mãe de criança até 12 anos de idade fará jus à prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha cometido o delito contra seu filho.
2. No caso em análise, a agravante busca a substituição da prisão preventiva por domiciliar, ao argumento de que é mãe de duas crianças, uma delas menor de 12 anos. Todavia, imputa-se à ré a prática do delito de abandono de incapaz, tipo penal cujas vítimas seriam os filhos da acusada, circunstância que obsta a concessão da medida substitutiva, nos termos do art. 318-A, II, do CPP.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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