TSTAg-AIRR 0021042-45.2019.5.04.0021
Horas extras: professor
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Professor
- Atividades extraclasse
- Redução da carga horária
- Norma coletiva
- Intervalo interjornadas
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – PROFESSOR – ATIVIDADES EXTRACLASSE – REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA – NORMA COLETIVA – INTERVALO INTERJORNADAS – INTERVALO INTRAJORNADA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando a pretensão deduzida no Recurso de Revista estiver assentada sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora